"Não é fácil fazer a Petrobras dar prejuízo”, diz Luís Roberto Barroso ao indicar voto favorável à Lei das Estatais. O julgamento foi interr

Dec 6, 2023 · 1m 48s
"Não é fácil fazer a Petrobras dar prejuízo”, diz Luís Roberto Barroso ao indicar voto favorável à Lei das Estatais. O julgamento foi interr
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O presidente do https://portal.stf.jus.br/, Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira, 6, a Lei das Estatais, e indicou que deve votar a favor da constitucionalidade da norma aprovada em 2016. No...

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira, 6, a Lei das Estatais, e indicou que deve votar a favor da constitucionalidade da norma aprovada em 2016. No entanto, há uma tendência de que o Supremo module o período de quarentena de 36 meses, previamente estabelecida na norma. O julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Estatais foi retomado nesta quarta. Dois ministros já se manifestaram. O relator do caso, o ex-ministro Ricardo Lewandowski, votou, antes de deixar o Tribunal, pela inconstitucionalidade da Lei das Estatais. Já André Mendonça votou pela manutenção da norma. O ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas e o julgamento foi suspenso. “Essa é uma lei que, à primeira vista, vi com muita simpatia e importante avanço em termos de governança nas empresas estatais”, disse o ministro Barroso. “Para determinados cargos, eu acho que se colocar um político não é a melhor solução”, declarou. “Me fiz aqui algumas perguntas que considero importantes de se trazer à reflexão. Primeiro: é a liberdade de conformação do legislador. Cabe ao legislador procurar restringir a participação de políticos em diretores de conselhos de administração de empresas estatais? É isso que a lei faz. A pergunta associada a essa é: é legítima a decisão do legislador de procurar estabelecer uma reserva de atuação técnica no âmbito das empresas estatais. Eu vou esperar a manifestação do ministro Kassio Nunes Marques, mas eu já responderia as duas perguntas anteriormente afirmativamente”, declarou Barroso. “O direito de exercer direitos públicos é direito fundamental constitucionalizado. Agora, o direito de ser dirigente de empresa estatal não é um direito fundamental. Não sendo um direito fundamental, acho que ele pode ser restringido pelo legislador desde que o faça com razoabilidade e proporcionalidade”, acrescentou. Acompanhe O Antagonista no canal do WhatsApp.  Boletins diários, conteúdos exclusivos em vídeo... e muito mais.  Link do canal:  https://whatsapp.com/channel/0029Va2SurQHLHQbI5yJN344 Ser Antagonista é fiscalizar o poder. Aqui você encontra os bastidores do poder e análises exclusivas. Apoie o jornalismo independente assinando O Antagonista | Crusoé:  https://hubs.li/Q02b4j8C0 Não fique desatualizado, receba as principais notícias do dia em primeira mão se inscreva na nossa newsletter diária: https://bit.ly/newsletter-oa Leia mais em www.oantagonista.com.br  |  www.crusoe.com.br
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