Lula pediu voto para Boulos. Pode isso, TSE?

May 1, 2024 · 1m 20s
Lula pediu voto para Boulos. Pode isso, TSE?
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Durante o https://oantagonista.com.br/brasil/em-ato-mal-convocado-lula-reclama-de-desoneracao-para-ricos/, o presidente Lula (à direita na foto) pediu voto abertamente para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP, à esquerda na foto), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo. ...

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Durante o ato alusivo ao Dia do Trabalhador, o presidente Lula (à direita na foto) pediu voto abertamente para o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP, à esquerda na foto), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo.  Pela lei das eleições, a 9.504, o candidato ou seus aliados podem fazer pré-campanha eleitoral, mas a norma veda de forma clara o pedido explicito de voto em torno do eventual candidato.

Segundo analistas eleitorais consultados por O Antagonista, isso pode ser configurado como crime eleitoral, passível, inclusive, de perda de mandato, caso Boulos venha a ser eleito.  Ao elogiar Boulos, Lula disse que o pré-candidato enfrentaria adversários nos três níveis de poder, federal, estadual e municipal. Depois disso, o petista pediu explicitamente votos ao seu aliado.  "Eu queria dizer desse companheiro aqui: esse rapaz [Boulos], esse jovem, ele está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo.

Ele está disputando com o nosso adversário nacional, ele está disputando contra o nosso adversário estadual, ele está disputando contra o nosso adversário municipal. Ele está enfrentando três adversários. Ninguém vai derrotar esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”. 

O apelo

  Não satisfeito, Lula ainda complementou: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em [19]89, em [19]94, em [19]98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.  Segundo a lei 9.504, mais precisamente o artigo 36, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. 

Ainda conforme a legislação, “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”. 

  Traduzindo: Lula poderia até exaltar as qualidades de seu amigo do PSOL, desde que não pedisse votos de forma explícita.  Com a palavra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

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