EP 002 - CPI da Covid
Apr 13, 2021 ·
48m 47s
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Description
CPI da Covid: A Constituição brasileira de 1988 prevê as CPIs no Art. 58, § 3º, inspirada (implicitamente) na Constituição dos Estados Unidos e, principalmente, em precedentes da US Supreme...
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CPI da Covid:
A Constituição brasileira de 1988 prevê as CPIs no Art. 58, § 3º, inspirada (implicitamente) na Constituição dos Estados Unidos e, principalmente, em precedentes da US Supreme Court (Kilbourn v. Thompson, 103 U.S. 168 (1880), e McGrain v. Daugherty, 273 US 135 (1927). No dia 11 de março de 2021, os senadores Jorge Kajuru e Alessandro Vieira impetraram mandado de segurança perante o STF – MS 37760, requerendo sua instalação, com o seguinte pedido: “Apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados, nos precisos termos do Requerimento identificado pelo número SF/21139.59425-24 e protocolizado junto à Mesa Diretora do Senado em 15 de janeiro de 2021”. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta, dia 8 de abril de 2021, que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite da última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso. Na quarta, dia 14 de abril de 2021, o Plenário decidirá se irá referendar ou não a decisão do ministro relator Barroso. Desse caso, surgem as seguintes perguntas, a serem esclarecidas: 1) Quais são os requisitos para a instalação de uma CPI? 2) Qual o foco dessa CPI? Pode ser alterado o escopo da CPI? 3) Como funciona o processo de instalação? 4) O STF já interferiu na criação de outras CPIs? 5) Quais são os poderes e limites das CPIs? 6) O STF poderia ter determinado essa CPI ou o próprio Senado deveria ter feito isso? 7) Ela vai ser realmente instalada? 8) Ela deve ser realmente instalada? 9) Essa CPI é necessária neste atual momento grave da pandemia? Ela não poderia criar mais atrito do que resultado, dividindo trabalhos e esforços? 10) Há espaço para interferência política em uma CPI?
Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
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A Constituição brasileira de 1988 prevê as CPIs no Art. 58, § 3º, inspirada (implicitamente) na Constituição dos Estados Unidos e, principalmente, em precedentes da US Supreme Court (Kilbourn v. Thompson, 103 U.S. 168 (1880), e McGrain v. Daugherty, 273 US 135 (1927). No dia 11 de março de 2021, os senadores Jorge Kajuru e Alessandro Vieira impetraram mandado de segurança perante o STF – MS 37760, requerendo sua instalação, com o seguinte pedido: “Apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados, nos precisos termos do Requerimento identificado pelo número SF/21139.59425-24 e protocolizado junto à Mesa Diretora do Senado em 15 de janeiro de 2021”. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta, dia 8 de abril de 2021, que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite da última segunda-feira (5), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso. Na quarta, dia 14 de abril de 2021, o Plenário decidirá se irá referendar ou não a decisão do ministro relator Barroso. Desse caso, surgem as seguintes perguntas, a serem esclarecidas: 1) Quais são os requisitos para a instalação de uma CPI? 2) Qual o foco dessa CPI? Pode ser alterado o escopo da CPI? 3) Como funciona o processo de instalação? 4) O STF já interferiu na criação de outras CPIs? 5) Quais são os poderes e limites das CPIs? 6) O STF poderia ter determinado essa CPI ou o próprio Senado deveria ter feito isso? 7) Ela vai ser realmente instalada? 8) Ela deve ser realmente instalada? 9) Essa CPI é necessária neste atual momento grave da pandemia? Ela não poderia criar mais atrito do que resultado, dividindo trabalhos e esforços? 10) Há espaço para interferência política em uma CPI?
Neste episódio, o professor Rodrigo Uchôa vai deixar muito mais clara essa controvérsia para você. Curtiu? Então, vamos lá.
Information
Author | Org. Educacional Farias Brito |
Organization | Org. Educacional Farias Brito |
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